Os encarregados de educação dos alunos que concluam o 4.º ano ou o 9.º ano e os alunos dos restantes anos que pedirem transferência para outra escola deverão entregar os equipamentos da Escola Digital que lhes foram disponibilizados, designadamente:
- Computador;
- Transformador/carregador do computador;
- Equipamento de conetividade (Hotspot, quando externo ao computador, com o respetivo cabo e carregador);
- Cartão SIM e respetiva caixa (com moldura do cartão e códigos PIN e PUK);
- Mochila;
- Auscultadores com microfone;
- Embalagem de cartão completa.
NOTA: Caso no ato de devolução dos equipamentos seja identificada a necessidade de reparação, os equipamentos ficarão retidos no agrupamento e será passado apenas um documento de início do processo de reparação. No caso de ser necessário reparar a Mochila, os Auriculares ou o Transformador/carregador deverão ser os encarregados de educação a adquirir equipamentos semelhantes e entregar no lugar dos equipamentos danificados.
Incumprimento
A não entrega do Kit Tecnológico, cedido a título de empréstimo, implica:
– o impedimento de atribuição de novos equipamentos ao aluno;
A não devolução dos equipamentos em bom estado, ou a não devolução do conjunto, ou de parte dos equipamentos, resultará no acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos, de acordo com o Auto de Entrega (pontos 2, 3, 5, 9, 10).
Antes de ser entregue o Computador deverá ser reposto com as Definições de Fábrica seguindo as orientações do documento anexo:
Caso o computador esteja bloqueado (ecrã azul) deverá ser feito o desbloqueio seguindo as seguintes orientações: